Lembram daquele episódio que ocorreu em Ibirama, na primeira partida do estadual, quando um (falso) torcedor carvoeiro atirou um copo plástico no campo e foi expulso pela torcida presente?
Sobrou pro nosso clube, amigos.
Em decisão na noite de terça feira (31/02/12), o Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Catarinense de Futebol resolveu punir o tricolor catarinense com a perda do mando de campo em uma partida no estadual. Decisão que foi apertada, possibilitando ao Criciúma recorrer da decisão e tentar o efeito suspensivo que garante a partida contra o Marcílio Dias no próximo sábado (04/02/12).
É claro que teoricamente é uma boa decisão. Punir o clube do torcedor que tem má conduta no estádio ajuda (e muito) a elevar o respeito das torcidas em jogos fora de casa.
Mas quem conhece bem a Federação Catarinense, sabe que, em teoria, essa atitude só se aplica muito bem pra times do interior. Estou falando bobagem? Então refresquem minha memória com as punições que rolaram na capital nos últimos anos por “copinho plastico no gramado”.

